terça-feira, 25 de agosto de 2009

OS PORTUGUESES NEM SABEM O BEM QUE TÊM.... MUITA SEGURANÇA E DEFESA DO ESTADO!!!!!!!!
.....".....
Os serviços secretos estão a celebrar protocolos com os organismos públicos com vista à colocação de agentes do Serviço de Informações da República (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) com identidade codificada em instituições do Estado. A iniciativa está mesmo a ser acompanhada pelo Conselho de Fiscalização do SIRP (CFSIRP), como consta do parecer daquele órgão onde são apresentados os objectivos a que "dará especial atenção" em 2009.
Ontem, fonte conhecedora do processo deixou claro ao CM que 'alguns protocolos [com organismos públicos] já estão feitos, outros estão a avançar devagarinho e outros estão mais difíceis de conseguir', um sinal de que esta iniciativa, apesar de prevista na lei orgânica do SIRP, do SIS e do SIED, está a suscitar resistência entre alguns responsáveis da Administração Pública. Mesmo assim, até ao final deste ano, 'é possível que haja um incremento nesses protocolos', admite a mesma fonte.
Com a concretização destes protocolos, 'os Serviços [SIS e SIED] podem colocar, eventualmente, agentes em ministérios como a Administração Interna, os Negócios Estrangeiros e as Finanças, estratégicos para o combate à criminalidade organizada e crime financeiro', precisa um outro responsável conhecedor do meio. Que remata: 'Faz todo o sentido, isso é feito em todo o sítio, nós não descobrimos a pólvora'.
Para já, o CFSIRP, presidido pelo deputado socialista Marques Júnior, promete prestar 'especial atenção' à celebração destes protocolos, para evitar eventuais abusos. "......

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Novas Nomenclaturas
PIDE passou a ser SIS (que se consta ser Serviços de Informações da República)
A Sigla não confere, mas como é Secrecto teria que vir uma forma de se disfarçar pois na verdade o que deveria querer dizer era: Serviço de Informações aos Socialistas, ou, na melhor das hipóteses seria Serviço de Informações Secrectas, embora sem deixar outra hipótese em aberto como seja = o Serviço de Informação da Sacanagem. Já agora, porque não teriam optado por SIR = Serviços de Informação da República, que até dava um certo "ar" de importância se se derem ao trabalho de traduzir do Inglês o que essa palavra quer dizer.

GESTAPO
à Portuguesa, passou a designar-se de SIED, que se pretende ser Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.
KGB à portuguesa, O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) encontra-se regulado pela Lei nº 30/84, de 5 de Setembro.
Esta lei foi alterada pelas Leis nºs. 4/95, de 21 de Fevereiro, 15/96, de 30 de Abril, 75-A/97, de 22 de Julho e pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro.
 
"MISSÃO, VISÃO E VALORES
De acordo com o quadro legal vigente, actualizado pela Lei n.º 4/2004, de 6 de Novembro, o SIED tem por missão produzir informações visando a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português. Complementarmente, a nova Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto) veio prever a participação do SIED no Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), no Gabinete Coordenador de Segurança (GCS) e na Unidade de Coordenação Anti-Terrorista (UCAT). A ratio legis desta alteração legislativa radica na responsabilidade do SIED, enquanto serviço de segurança externa, e nessa condição instrumento complementar da actividade de segurança interna, em assegurar as informações necessárias sobre as ameaças, de origem externa, à segurança interna.
Neste quadro, o SIED contribui para o processo de decisão política através da produção de informação privilegiada, sobretudo nos domínios relacionados com:
a avaliação da ameaça terrorista, a identificação de redes internacionais de crime organizado, nomeadamente as envolvidas em narcotráfico, facilitação da imigração ilegal e proliferação nuclear, biológica e química (NBQ);
o acompanhamento permanente da situação de segurança das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
o alerta precoce para situações onde haja um potencial comprometimento dos interesses nacionais;
as matérias políticas, energéticas, económicas e de Defesa que constituam prioridade da política externa portuguesa.
Relativamente a este último ponto, ressalve-se que, apesar de à designação original do SIED (SIEDM) ter sido subtraída, pela Lei n.º 4/2004, o (M) de Militares, mais concretamente "a actividade de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas e necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar", este Serviço mantém as suas competências exclusivas no âmbito do tratamento e produção de informações em matéria de Defesa Nacional.
O cumprimento destes objectivos é alcançado através do desenvolvimento de actividades de pesquisa, avaliação, interpretação e difusão de informações, no escrupuloso respeito pelos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição da República Portuguesa e na lei e das orientações emanadas pelo Primeiro-Ministro, de quem o SIED depende, através do Secretário-Geral do SIRP.
A actuação do SIED pauta-se pela visão de que desenvolve a sua actuação, com o SIS, no âmbito de um sistema integrado, o SIRP, e de que, complementarmente, urge erigir uma comunidade de informações em sentido amplo promovendo, numa lógica de complementaridade institucional, a mobilização de actores nacionais relevantes no quadro da segurança, da defesa e da diplomacia. A partilha de informações com as forças e serviços de segurança nacionais na avaliação permanente da ameaça constitui, à luz desta visão, um princípio basilar da segurança entendida, também ela, como um direito fundamental.
Ao desempenho desta missão preside também a noção de que as informações constituem um instrumento essencial à acção de qualquer Estado, não só na salvaguarda de segurança e dos interesses que lhe são próprios, como também na salvaguarda daqueles partilhados pela comunidade internacional. Esta última premissa enforma o espírito de cooperação com estruturas de informações de países terceiros, com as valências particulares de cada uma destas a permitirem a criação de uma estrutura de conhecimento e o estabelecimento de dinâmicas sinérgicas que possibilitem a neutralização de ameaças transnacionais, caracterizadas pela sua contínua mutação.
O futuro da actividade de informações passará inequivocamente pela capacidade de adequação das estruturas competentes a um mundo que, gerando oportunidades, não deixará de encerrar ameaças, que urge, em permanência, identificar e anular ou, como o lema adoptado pelo SIED, inspirado na obra de Luís Vaz de Camões, "Adivinhar Perigos e Evitallos".
" (Camões deve dar saltos no túmulo)"
Por último, acresce sublinhar que o SIED desempenha a sua missão tendo sempre presente o profundo grau de responsabilidade que a sua especificidade institucional acarreta. Desta forma, constituem valores fundacionais da sua acção a integridade, plasmada na plena observação dos valores fundamentais do Estado de Direito; a excelência; e um espírito de missão que radica, desde logo, na consciência de que o desempenho das competências atribuídas ao SIED consubstanciam um verdadeiro e nobre serviço público. "
(eheheheheh)...O Sr Adolfo também assim dizia.....
NOVA "DGS" = SIRP
"A Lei Orgânica do SIRP atribui aos serviços de informações o encargo de assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna.
Para a prossecução dos objectivos cometidos ao SIRP, a lei define a orgânica do Sistema, criando os seguintes órgãos de coordenação e consulta, e de fiscalização:
O Primeiro-Ministro
O Conselho Superior de Informações, que coadjuva o Primeiro-Ministro e é assessorado pelo Secretário-Geral do SIRP, sendo integrado por dois Deputados eleitos (do PS) para o cargo pela Assembleia da República;
O Secretário-Geral do SIRP, colocado na directa dependência do Primeiro-Ministro, cujo cargo é equiparado a Secretário de Estado (na verdade é equiparado a super-ministro), sendo a sua nomeação precedida de audição em comissão parlamentar da Assembleia da República (eheheheheh);
O Conselho de Fiscalização do SIRP, composto por três elementos eleitos pela Assembleia da República (do PS ou conotados com tal, no mínimo com muitos complexos de esquerda);
A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, constituída por três magistrados do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral da República;
A Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, alterou a estrutura do SIRP, de forma a possibilitar a melhor coordenação da actividade dos serviços de informações, colocando-os na directa dependência do Primeiro-Ministro, assumindo-se assim, com clareza, a importância de elevar o nível de responsabilidade política e da direcção estratégica do sistema.
Assim, estão previstos dois serviços de informações, juridicamente autónomos:
o Serviço de informações de Segurança (SIS) e
o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED),
sendo as informações militares da competência das estruturas próprias das Forças Armadas.
Prescrevendo o princípio da exclusividade, a lei distingue claramente o âmbito de atribuições de cada serviço, sendo, igualmente, proibido que outros serviços prossigam objectivos e actividades idênticos aos dos previstos na Lei Orgânica do SIRP.
Deste modo, o SIS é o único organismo público incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.
E o SIED é o organismo público incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.
Ao Secretário-Geral do SIRP incumbe conduzir superiormente a actividade dos serviços de informações, inspeccionando-os, coordenando-os e superintendendo na sua actuação, definindo e distribuindo, com clareza, tarefas e afectar, sem duplicações ou omissões, os meios necessários à prossecução dessas mesmas tarefas. (Com que então.... Autónomos....)
 
As actividades desenvolvidas no âmbito do SIRP devem ser prosseguidas no quadro da Constituição e pela lei, e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias. (Eiaaaaaaaaaa até parece que é verdade. Só quem tiver o tal cartaozinho a maozinha fechada)
O SIRP rege-se pelo princípio da legalidade (as leis fazem-se e desfazem-se ao sabor da corrente e segundo as conveniências de quem tem tanta "Informação e segurança" sob sua própria tutela) , da especialidade e da especificidade das atribuições de cada serviço, estabelecendo a lei a limitação do âmbito da respectiva actuação: na verdade, os funcionários e agentes do SIS ou do SIED não podem exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades (ficamos a saber que esta gente são apenas "bufos" que não prendem, mas denunciam para que sejam as polícias a serem vistas como os carrascos do regime... "Esperteza do Sr Pinto de Sousa ... Só lhe falta o bigodinho por baixo do nariz que cresce todos os dias") do âmbito de competência dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo expressamente proibido procederem à detenção de indivíduos ou à instrução de processos penais.
Acresce que os funcionários ou agentes dos serviços de informações, bem como quaisquer terceiros, são obrigados a guardar um rigoroso sigilo sobre as informações a que tiverem acesso, uma vez que as informações produzidas ou relacionadas com a actividade do SIS e do SIED são protegidas por um regime especialmente estrito de segredo de Estado." ......... (eheheheheheh..... SECRECTO)
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Um país sob escuta, que controla, tutela e orienta a acção dos serviços de informações, preside ao Conselho Superior de Informações, nomeia e exonera o Secretário-Geral do SIRP, bem como os Directores dos serviços de informações, e mantém especialmente informado o Presidente da República; "(?)" e respectivo serviço de "bufaria" passou a ser SIRP
Espiões alastram nos Serviços Públicos
Os serviços secretos estão a celebrar protocolos com os organismos públicos com vista à colocação de agentes do Serviço de Informações da República (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) com identidade codificada em instituições do Estado. A iniciativa está mesmo a ser acompanhada pelo Conselho de Fiscalização do SIRP (CFSIRP), como consta do parecer daquele órgão onde são apresentados os objectivos a que "dará especial atenção" em 2009.
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Apenas uma sugestão:-
Para coordenador e orientar exemplarmente a SIRP como Secretário Geral, porque não se nomeia uma nova versão de um "
Heinrich Luitpold Himmler"?
Sou o
Francisco Luiz

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